{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62449,"origem":"stj","sha256_origem":"20d7624c3b63e0d0faa9fe301c84d059c37163ef394ca6852cf44ed07dd2d209","registro_original":{"id_fonte":"000876053","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"807188","numero_registro":"202300726853","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. BUSCA\nDOMICILIAR E PESSOAL. PRÉVIA E DETALHADA INVESTIGAÇÃO POLICIAL.\nFUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE DELITO EM FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, a\nbusca domiciliar, quando não precedida de mandado, somente pode\nocorrer \"quando fundadas razões a autorizarem\" para a efetivação das\ndiligências ali listadas.\n2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se\napoiado na expressão \"fundadas razões\" para estabelecer a exigência\nde que as \"circunstâncias que antecederem a violação do domicílio\ndevem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas\nrazões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em\nflagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de\nsimples desconfiança policial, apoiada ,v.g., em mera atitude\n'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de\numa ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários\nmotivos\" (HC 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021).\n3. A hipótese dos autos foi precedida de longa e farta apuração\ncriminal prévia, iniciada, ao menos, em 27 de novembro de 2017 com a\nprimeira apreensão de um dos réus em atos de traficância, e\ncontinuada no bojo de apurações ligadas à sua vinculação ao Primeiro\nComando da Capital (PCC), conduzidas a partir de diversas\napreensões de vultuosas quantias de entorpecente em vias de ser\nexportadas.\n4. Em casos tais, onde há investigações instauradas e em curso e a\nautoridade policial se depara com robustos elementos que indicam a\nexistência de flagrante delito de crime permanente, a jurisprudência\ndeste Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de\nreconhecer a validade da diligência de busca domiciliar\nindependentemente da expedição de prévio mandado.\n5. Traçadas tais premissas há de se manter o \"decisum\" monocrático\nvergastado, notadamente quando se tem em vista que a alteração do\nquadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação\nprobatória no \"writ\" se mostrando, portanto, inviável nesta demanda.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no HC 864014>>-SP,\n         <<AgRg no HC 759737>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"702d86dbf068ac324ae2490c72d5d7d0180932bc0859127254c8ccda6aa61689","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
