# Registro público: STJ — 807188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20d7624c3b63e0d0faa9fe301c84d059c37163ef394ca6852cf44ed07dd2d209

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876053
- **Número de registro na fonte:** 202300726853
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. BUSCA
DOMICILIAR E PESSOAL. PRÉVIA E DETALHADA INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE DELITO EM FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, a
busca domiciliar, quando não precedida de mandado, somente pode
ocorrer "quando fundadas razões a autorizarem" para a efetivação das
diligências ali listadas.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se
apoiado na expressão "fundadas razões" para estabelecer a exigência
de que as "circunstâncias que antecederem a violação do domicílio
devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas
razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em
flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de
simples desconfiança policial, apoiada ,v.g., em mera atitude
'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de
uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários
motivos" (HC 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A hipótese dos autos foi precedida de longa e farta apuração
criminal prévia, iniciada, ao menos, em 27 de novembro de 2017 com a
primeira apreensão de um dos réus em atos de traficância, e
continuada no bojo de apurações ligadas à sua vinculação ao Primeiro
Comando da Capital (PCC), conduzidas a partir de diversas
apreensões de vultuosas quantias de entorpecente em vias de ser
exportadas.
- **Item 4 (texto oficial):** Em casos tais, onde há investigações instauradas e em curso e a
autoridade policial se depara com robustos elementos que indicam a
existência de flagrante delito de crime permanente, a jurisprudência
deste Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de
reconhecer a validade da diligência de busca domiciliar
independentemente da expedição de prévio mandado.
- **Item 5 (texto oficial):** Traçadas tais premissas há de se manter o "decisum" monocrático
vergastado, notadamente quando se tem em vista que a alteração do
quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação
probatória no "writ" se mostrando, portanto, inviável nesta demanda.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. BUSCA
DOMICILIAR E PESSOAL. PRÉVIA E DETALHADA INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE DELITO EM FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, a
busca domiciliar, quando não precedida de mandado, somente pode
ocorrer "quando fundadas razões a autorizarem" para a efetivação das
diligências ali listadas.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se
apoiado na expressão "fundadas razões" para estabelecer a exigência
de que as "circunstâncias que antecederem a violação do domicílio
devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas
razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em
flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de
simples desconfiança policial, apoiada ,v.g., em mera atitude
'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de
uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários
motivos" (HC 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021).
3. A hipótese dos autos foi precedida de longa e farta apuração
criminal prévia, iniciada, ao menos, em 27 de novembro de 2017 com a
primeira apreensão de um dos réus em atos de traficância, e
continuada no bojo de apurações ligadas à sua vinculação ao Primeiro
Comando da Capital (PCC), conduzidas a partir de diversas
apreensões de vultuosas quantias de entorpecente em vias de ser
exportadas.
4. Em casos tais, onde há investigações instauradas e em curso e a
autoridade policial se depara com robustos elementos que indicam a
existência de flagrante delito de crime permanente, a jurisprudência
deste Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de
reconhecer a validade da diligência de busca domiciliar
independentemente da expedição de prévio mandado.
5. Traçadas tais premissas há de se manter o "decisum" monocrático
vergastado, notadamente quando se tem em vista que a alteração do
quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação
probatória no "writ" se mostrando, portanto, inviável nesta demanda.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no HC 864014>>-SP,
         <<AgRg no HC 759737>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 779747](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76737/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 874262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62597/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 20d7624c3b63e0d0faa9fe301c84d059c37163ef394ca6852cf44ed07dd2d209
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

