# Registro público: STJ — 1888726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec7ae7b668bf376d35ef26ac9fa59268ace01fe2b694169b16e4af4662d20554

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REEXAME DE
MATÉRIA DE PROVA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a tese de
não envolvimento de menor em comércio ilícito de drogas, para fins
de afastamento da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n.
11.343/2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REEXAME DE
MATÉRIA DE PROVA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a tese de
não envolvimento de menor em comércio ilícito de drogas, para fins
de afastamento da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n.
11.343/2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARTICIPAÇÃO DE MENOR - REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 541613>>-SP,
         <<HC 645844>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
