# Registro público: STJ — 904653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1badefbbc142e4ea2d7445fa56696433cf864a57b0817816beb0343be67ba5a3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876059
- **Número de registro na fonte:** 202401230342
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE.
BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM".  POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tratando-se de reiteração de pleito de "habeas corpus" em face de
segregação cautelar, mostra-se inadmissível a impetração no ponto.
- **Item 2 (texto oficial):** Apontados os elementos investigativos que constituíram as
fundadas razões do cometimento de delitos e do armazenamento de
substâncias e objetos ilícitos, considera-se bem fundamentada a
decisão que autorizou a medida de busca e apreensão domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** O uso da fundamentação "per relationem" é aceitável, não havendo
restrições legais para incorporação de elementos presentes em
manifestações ministeriais ou em decisões anteriores.
- **Item 4 (texto oficial):** A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em
apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a
desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento
da insurgência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE.
BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM".  POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de reiteração de pleito de "habeas corpus" em face de
segregação cautelar, mostra-se inadmissível a impetração no ponto.
2. Apontados os elementos investigativos que constituíram as
fundadas razões do cometimento de delitos e do armazenamento de
substâncias e objetos ilícitos, considera-se bem fundamentada a
decisão que autorizou a medida de busca e apreensão domiciliar.
3. O uso da fundamentação "per relationem" é aceitável, não havendo
restrições legais para incorporação de elementos presentes em
manifestações ministeriais ou em decisões anteriores.
4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em
apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a
desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento
da insurgência.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 762206>>-MG, <<AgRg no RHC 166833>>-SC
(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - ADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no CC 182422>>-PR
(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2340649>>-SP, <<AgRg no REsp 1988117>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 1badefbbc142e4ea2d7445fa56696433cf864a57b0817816beb0343be67ba5a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 904653 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1badefbbc142e4ea2d7445fa56696433cf864a57b0817816beb0343be67ba5a3
- **SHA-256 do comentário:** 893fb408482ac4126e28e4ef9f125c49a1ea349973dc5cb15794b579d3240dfa
