{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62457,"origem":"stj","sha256_origem":"4dcf40d6fdc1496af2d6a6bee27edc0b6f59fbfb2b54743b532d7dec6650b891","registro_original":{"id_fonte":"000876061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"878896","numero_registro":"202304594441","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS DA PRONÚNCIA.\nAUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão\nproferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.\n2. Reforço a orientação desta Corte de acordo com a qual \"a exclusão\nde qualificadoras somente é possível, na fase da pronúncia, se\nmanifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência\ndos jurados\". Precedentes.\n3. Acrescento, ainda, a impossibilidade de conhecimento do habeas\ncorpus substitutivo, bem como que não há, na hipótese, flagrante\nilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem.\n4. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às\npretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do\nacervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação\nexcepcional desta Corte.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 893318>>-SP, <<AgRg no HC 866374>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"61492d29dc0e9156693a4780b257c665d464507c313a4648bed257c6e9add2c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4dcf40d6fdc1496af2d6a6bee27edc0b6f59fbfb2b54743b532d7dec6650b891","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
