{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62460,"origem":"stj","sha256_origem":"bb183a18a1ada9fc02ae194f55de16a13bc99bce345e316e53fb5b5f3225ee78","registro_original":{"id_fonte":"000876095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2441511","numero_registro":"202303093964","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. ILICITUDE DA PROVA.\nVIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. PRONÚNCIA BASEADA EM TESTEMUNHOS\nINDIRETOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não constato elementos suficientes para reconsiderar a decisão\nproferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.\n2. Agravantes foram pronunciados com base em prints de conversa de\nwhatsapp web, sem que a defesa tivesse acesso ao inteiro teor das\nmensagens ou relatório pericial da polícia judiciária sobre a\nveracidade das mensagens.\n3. A utilização de \"prints\" de mensagens, mesmo que realizados pela\nautoridade policial, viola a cadeia de custódia prevista nos artigos\n158 e ss. do CPP e é prova ilícita de acordo com os precedentes\ndesta Corte.\n4. Por fim, assiste razão à defesa quando aduz a existência de\nviolação do artigo 155 do CPP no v. acórdão quanto ao exame da\ninadmissibilidade dos elementos informativos da etapa policial e dos\ndepoimentos indiretos como base para manter a decisão de pronúncia.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00158"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"09a520f2fd2ea1ba174a714302d9f06c5634416ded0f6cce6566037ec3d956b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bb183a18a1ada9fc02ae194f55de16a13bc99bce345e316e53fb5b5f3225ee78","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
