{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62469,"origem":"stj","sha256_origem":"41be7a78d9a2aae42a1d9727bfbe0e8817c6b24bfa77195fd99b400d3b5732d1","registro_original":{"id_fonte":"000876120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"892312","numero_registro":"202400526640","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. PENA-BASE.\nQUANTIDADE DE DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. A pretendida absolvição pelos delitos de tráfico de drogas e de\nassociação demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório\ndos autos, providência inviável na via estrita do writ.\n2. Não há desproporcionalidade no aumento da pena básica em 1/2 -\npelos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico -, tendo\ncomo fundamento a quantidade e a natureza da droga apreendida (576kg\nde cocaína).\n3. Segundo entendimento firme desta Corte, a condenação pelo crime\nde associação para o tráfico, ao exigir a permanência e estabilidade\ndos agentes na prática criminosa, por óbvio, inviabiliza a\naplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ef1574b26fbd9599a681bdd29a902b9ff02906547d962cb55e3a91efc9fe010","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
