# Registro público: STJ — 908475

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6087a70e2a15a5f5207bcb2b653043752f1d1837be07a19f46ee7b96cb07303

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876130
- **Número de registro na fonte:** 202401449904
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CONDIÇÃO DE "MULA" DO TRÁFICO NÃO OBSTA A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO.
REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU PRIMÁRIO, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS E QUANTUM DE PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS.
ADEQUADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Menções genéricas à apreensão de radiocomunicador e à
inexistência de notícia nos autos de ocupação lícita são inaptas a
afastar o redutor do tráfico privilegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** A atuação do paciente encaixa-se na figura de "mula" do tráfico,
em que o agente realiza o transporte, de forma esporádica ou
eventual, de entorpecentes. Conforme jurisprudência pacífica desta
Corte e do STF, a condição de "mula" não demonstra prova inequívoca
do envolvimento, estável e permanente, do agente com o grupo
criminoso, ainda que ele receba contraprestação pecuniária, esteja
ciente de sua ação e que transporte grande quantidade de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, à míngua de outros elementos que comprovem a habitualidade
delitiva do paciente, somados a sua primariedade e seus bons
antecedentes, de rigor é o reconhecimento do tráfico privilegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** Diante do quantum de pena aplicado (4 anos e 2 meses de
reclusão), a análise favorável das circunstâncias judiciais e a
primariedade do agente, o regime semiaberto mostra-se o mais
adequado para repressão e prevenção do delito, nos termos dos §§2º e
3º do art. 33 e do art. 59, todos do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CONDIÇÃO DE "MULA" DO TRÁFICO NÃO OBSTA A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO.
REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU PRIMÁRIO, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS E QUANTUM DE PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS.
ADEQUADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Menções genéricas à apreensão de radiocomunicador e à
inexistência de notícia nos autos de ocupação lícita são inaptas a
afastar o redutor do tráfico privilegiado.
2. A atuação do paciente encaixa-se na figura de "mula" do tráfico,
em que o agente realiza o transporte, de forma esporádica ou
eventual, de entorpecentes. Conforme jurisprudência pacífica desta
Corte e do STF, a condição de "mula" não demonstra prova inequívoca
do envolvimento, estável e permanente, do agente com o grupo
criminoso, ainda que ele receba contraprestação pecuniária, esteja
ciente de sua ação e que transporte grande quantidade de drogas.
3. Assim, à míngua de outros elementos que comprovem a habitualidade
delitiva do paciente, somados a sua primariedade e seus bons
antecedentes, de rigor é o reconhecimento do tráfico privilegiado.
4. Diante do quantum de pena aplicado (4 anos e 2 meses de
reclusão), a análise favorável das circunstâncias judiciais e a
primariedade do agente, o regime semiaberto mostra-se o mais
adequado para repressão e prevenção do delito, nos termos dos §§2º e
3º do art. 33 e do art. 59, todos do Código Penal.
5. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA MINORANTE - FUNDAMENTAÇÃO
GENÉRICA)
   STJ - <<AgRg no HC 756940>>-RJ, <<AgRg no HC 792688>>-MS
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 877534>>-MS
(CUMPRIMENTO DE PENA - REGIME SEMIABERTO)
   STJ - <<AgRg no HC 725034>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2125440](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62442/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a6087a70e2a15a5f5207bcb2b653043752f1d1837be07a19f46ee7b96cb07303
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

