{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6248,"origem":"stj","sha256_origem":"94af6f32aefd3e70ed0a219d0b66e6ac108a0830d4d7a2195ac982eef87bc2ea","registro_original":{"id_fonte":"000818176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"744116","numero_registro":"202201555326","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.\nDOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESLOCAMENTO DE QUALIFICADORA E\nMAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO NO DOBRO DO MÍNIMO\nLEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE\nLIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO\nARTIGO 44, INC. III, DO CP. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO\nDEFERIDA DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.\nI - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no\nsentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição\nao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja\npossível a concessão da ordem de ofício.\nII - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da\ndosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do\nconjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. Vale\ndizer, o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que a\n?dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas\ndo caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão\npor esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de\nflagrante desproporcionalidade\" (HC n. 400.119/RJ, Quinta Turma,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/8/2017).\nIII - In casu, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos\npara manter a exasperação da basilar que estão em sintonia com o\nentendimento deste Sodalício, que permite o deslocamento de uma\nqualificadora para outras fase da dosimetria, sendo certo que os\nmaus antecedentes do paciente podem ser invocados para a majoração\nda pena-base, ainda que atingidos pelo período depurador de cinco\nanos, que afasta somente os efeitos da reincidência. Precedentes.\nIV - Contudo, tem-se que o aumento em dobro em relação ao mínimo se\nrevela desproporcional, notadamente porque não se demonstrou de\nforma concreta e específica a necessidade do referido aumento de\nforma a afastar o entendimento deste Tribunal que considera\nproporcional o aumento de 1/6 por cada circunstância judicial\nnegativa impondo, nesse ponto, a concessão da ordem para reduzir a\npena-base. Precedentes.\nV - Assim, ainda que a basilar tenha sido reduzida, descabida a\npretensão de substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos pois, como bem observado pelo acórdão\nrecorrido, \"há vedação legal à substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos, com base no disposto no artigo\n44, inciso III, do Código Penal, diante dos maus antecedentes do\napelante, não sendo medida socialmente recomendável, afastando-se o\npleito Defensivo\" (fl. 268), notadamente diante da existência de\ndiversas anotações criminais, inclusive pelo mesmo delito versado\nnestes autos, que torna a medida socialmente não recomendável,\nconforme folha de antecedentes ínsita às fls. 190-194. Precedentes.\nVI - Considerando a nova pena imposta, inferior a quatro anos de\nreclusão, bem como em face do paciente não ser reincidente, em que\npese a existência de maus antecedentes, tenho que resta inviável a\nmanutenção do regime fechado, notadamente por se tratar de crime\ncometido sem violência ou grave ameaça, pelo que fixo o regime\nsemiaberto para início do resgate da reprimenda, ex vi do art. 33, §\n2º, c e § 3º, do CP. Precedentes.\nHabeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\npedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00044\n        INC:00003 ART:00059 ART:00064 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(QUALIFICADORA SOBEJANTE - DESLOCAMENTO PARA OUTRA FASE DA\nDOSIMETRIA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 583237>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 670440>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1570541>>-SP\n(CONDENAÇÃO ANTERIOR - PERÍODO DEPURADOR - CINCO ANOS - MAUS\nANTECEDENTES - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 714214>>-SC,\n         <<AgRg no AgRg no HC 698747>>-SC\n(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - FRAÇÃO DE AUMENTO\n- 1/6 - PARÂMETRO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1970791>>-RN,\n         <<AgRg no HC 711280>>-MS,\n         <<AgRg no HC 696947>>-SP,\n         <<AgRg no HC 637320>>-RO\n(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS -\nMEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL)\n   STJ - <<HC 405667>>-SP,\n         <<HC 536632>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 512273>>-SP\n(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO - MAJORAÇÃO -\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1769665>>-RN\n(PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - MAUS ANTECEDENTES - REGIME\nSEMIABERTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1737521>>-PR,\n         <<HC 430248>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"136d459edf18bfd9994f2593cdf5a0a5f62a5a86c6367e756acc5366d099a0ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
