{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62491,"origem":"stj","sha256_origem":"ddfdef49c47fbbb22df3262e7b375ababa4bca7d88a0dee8037ba018cd35e5ee","registro_original":{"id_fonte":"000876142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"840963","numero_registro":"202302605123","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS A AFASTAR A MINORANTE.\nMODIFICAÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Pedido de aplicação do tráfico privilegiado. A despeito da\nquantidade de droga apreendida - 33 (trinta e três) invólucros\ncontendo cocaína, perfazendo peso aproximado de 26,7 gramas; 68\n(sessenta e oito) invólucros contendo crack, perfazendo peso\naproximado de 17 gramas; e 02 (dois) invólucros contendo maconha,\nperfazendo peso aproximado de 15,2 gramas-, há outros elementos\naptos a afastar o tráfico privilegiado. Conforme exposto pela Corte\noriginária, a dedicação da paciente à atividade delitiva está\ncaracterizada: i) pelo concurso três agentes na prática do comércio\nespúrio; ii) a quantidade relevante de entorpecente; iii) as\ninformações policiais de que o tráfico de drogas já era praticado no\nlocal há ao menos dois meses.\nIII - Com efeito, não há falar em bis in idem quando o tráfico\nprivilegiado é afastado e a pena-base é exasperada pela quantidade\nde droga, na hipótese em que a dedicação do agente a atividades\ncriminosas leva em consideração, além da quantidade de entorpecente,\noutros elementos conforme a jurisprudência do STJ. Precedentes.\nIV - Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior tem mantido o\nafastamento do tráfico privilegiado, na hipótese em que o comércio\nespúrio é cometido em contexto em que há apreensão de arma de fogo.\nPrecedentes.\nV - Nesse contexto, a Corte originária se convenceu de que o\npaciente se dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque\nnão se tratava de traficante ocasional. Ademais, rever o\nentendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa\nespecial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo\nrevolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda\nevidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.\nPrecedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO -\nENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS - BIS IN IDEM - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 742631>>-SC\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - CONTEXTO DE APREENSÃO DE ARMA\nDE FOGO)\n   STJ - <<AgRg no HC 738450>>-RS, <<AgRg no HC 720065>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0894009eb2d968306e6b14735ae23a5e65a9d7374798662c1bac331beec83683","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
