{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62492,"origem":"stj","sha256_origem":"4413af4042b27391937fb73e58912c44165aa89a9c546fe08c5c61e54da9f903","registro_original":{"id_fonte":"000876143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"843081","numero_registro":"202302718007","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.\nINEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE.\nQUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. MOTIVADA A\nEXASPERAÇÃO DA BASILAR. QUANTUM DE ACRÉSCIMO AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Nos termos do art. 932, III, do CPC, e art. 34, XVIII, a e b,\ndo RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão\nmonocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado\nmediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar\nem eventual nulidade ou cerceamento de defesa, notadamente diante da\npossibilidade de sustentação oral neste recurso.\nIII - Pedido de diminuição da pena-base. A pena-base do paciente foi\nexasperada, lastreando-se na quantidade da droga apreendida, nos\ntermos do art. 42 da Lei de Drogas. In casu, de forma motivada, a\nCorte de origem considerou mormente a expressiva quantidade de\nentorpecente apreendido - ao menos dez quilos de maconha sintética\n(MDMB-4en-PINACA) -, para exasperar a reprimenda-base, inexistindo,\nportanto, flagrante ilegalidade, a ser sanada pela via do writ.\nIV - No mais, o estabelecimento da basilar não se limita a critério\nmatemático, sendo possível a adoção de fração para cada\ncircunstância judicial no patamar de 1/6 (um sexto) sobre a\npena-base, 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínima e\nmáxima e, até mesmo, outra fração. Os referidos parâmetros não se\nrevestem de caráter obrigatório, exigindo-se, tão somente, que o\ncritério utilizado pelas instâncias ordinárias seja proporcional e\njustificado. Veja-se: AgRg no HC n. 718.681/SP, Quinta Turma, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2022.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1710129>>-AC,\n         <<AgRg no AREsp 1725152>>-SE\n(FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIO DE FRAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 718681>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"50f1dd2105c57b9164ce94d165447b1d1f422df6321b63c8d0ed0febadf74b2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4413af4042b27391937fb73e58912c44165aa89a9c546fe08c5c61e54da9f903","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
