{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62496,"origem":"stj","sha256_origem":"0d6f38cd0efc150241abe3c66f858470b00f8db3cd21c48299a265a797f5f31e","registro_original":{"id_fonte":"000876147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"874894","numero_registro":"202304423661","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nDOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI\n11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nREGIME MAIS GRAVOSO SEQUENTE. FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA\nJUDICIAL NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.\nIMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE FLAGRANTE.\nI - O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 dispõe que as\npenas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um\nsexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons\nantecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre\norganização criminosa.\nII - No presente caso, houve fundamentação concreta, idônea e\nsuficiente para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada nas\ncircunstâncias do caso concreto, em razão não apenas da apreensão\nde elevada quantidade de droga de maior lesividade (42kg de\ncocaína), mas da complexidade, da organização e da estruturação do\ndelito, com utilização de caminhão guincho, a fim de ludibriar os\nórgãos de controle, elementos idôneos a ensejar a conclusão pela\ndedicação a atividades criminosas e a afastar a benesse do tráfico\nprivilegiado.\nIII - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria\nfático-probatória, de modo que não há que se falar em\ndesconstituição da conclusão bem exarada pelo Tribunal local.\nIV - Não há ilegalidade na fixação do regime prisional inicial\nfechado, uma vez que o paciente ostenta circunstâncias judiciais\nnegativas (quantidade e natureza dos entorpecentes, qual seja, 42 kg\nde cocaína, circunstância preponderante), em consonância com o\nentendimento desta Corte, consoante artigo 33, parágrafo 2º, \"b\", e\nparágrafo 3º, do Código Penal, e artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.\nV - Mantida a pena em patamar superior a quatro anos, não há\nilegalidade na negativa à substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos, consoante artigo 44, I, do\nCódigo Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00044\n        INC:00001","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE\nDIREITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 795704>>-SP, <<AgRg no HC 728354>>-SP,\n         <<AgRg no HC 860321>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ac9d49df80e8edadd9fc215bf0251306c099365d6e7f9a6c32dce4e6b19ffb3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d6f38cd0efc150241abe3c66f858470b00f8db3cd21c48299a265a797f5f31e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
