{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":625,"origem":"stj","sha256_origem":"e26f9b209b249e6371ff96e969c172004795f56f93178b29b086e3d357d6c244","registro_original":{"id_fonte":"000813957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1939920","numero_registro":"202101581547","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER\nCUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE\nSAÚDE. AMPLITUDE DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM\nSAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. TRATAMENTO PRESCRITO PARA A\nDOENÇA QUE ACOMENTE O BENEFICIÁRIO. RECUSA INDEVIDA DE CUSTEIO.\n1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c\ncompensação por danos morais, na qual se imputa à operadora de plano\nde saúde a conduta abusiva de negar a cobertura para o tratamento\nda doença que acomete o beneficiário (braquicefalia e plagiocefalia\nposicional).\n2. A despeito da divergência havida entre as Turmas quanto à\nnatureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS,\nconclui-se que o acórdão recorrido está em desarmonia com julgados\nrecentes desta Corte, que tratam de hipóteses assemelhadas,\natraindo, pois, a incidência da súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno no recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - AMPLITUDE DE COBERTURA - ROL DE\nPROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS - NATUREZA EXEMPLIFICATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1577124>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"182b4bce98afe0c0f0f6396fe21c0ee93c654ef97b3a750eb539254b6996646e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
