# Registro público: STJ — 1939920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/625/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/625.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e26f9b209b249e6371ff96e969c172004795f56f93178b29b086e3d357d6c244

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE
SAÚDE. AMPLITUDE DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM
SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. TRATAMENTO PRESCRITO PARA A
DOENÇA QUE ACOMENTE O BENEFICIÁRIO. RECUSA INDEVIDA DE CUSTEIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c
compensação por danos morais, na qual se imputa à operadora de plano
de saúde a conduta abusiva de negar a cobertura para o tratamento
da doença que acomete o beneficiário (braquicefalia e plagiocefalia
posicional).
- **Item 2 (texto oficial):** A despeito da divergência havida entre as Turmas quanto à
natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS,
conclui-se que o acórdão recorrido está em desarmonia com julgados
recentes desta Corte, que tratam de hipóteses assemelhadas,
atraindo, pois, a incidência da súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no recurso especial desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE
SAÚDE. AMPLITUDE DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM
SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. TRATAMENTO PRESCRITO PARA A
DOENÇA QUE ACOMENTE O BENEFICIÁRIO. RECUSA INDEVIDA DE CUSTEIO.
1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c
compensação por danos morais, na qual se imputa à operadora de plano
de saúde a conduta abusiva de negar a cobertura para o tratamento
da doença que acomete o beneficiário (braquicefalia e plagiocefalia
posicional).
2. A despeito da divergência havida entre as Turmas quanto à
natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS,
conclui-se que o acórdão recorrido está em desarmonia com julgados
recentes desta Corte, que tratam de hipóteses assemelhadas,
atraindo, pois, a incidência da súmula 83/STJ.
3. Agravo interno no recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - AMPLITUDE DE COBERTURA - ROL DE
PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS - NATUREZA EXEMPLIFICATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1577124>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
