{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6250,"origem":"stj","sha256_origem":"f45cd1d43fe0732b79c436172b495069eaa53768426d72345238d5a8696f12ca","registro_original":{"id_fonte":"000818178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053094","numero_registro":"202200217026","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nINOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\n1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5\n(cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990,\n258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -\nRISTJ e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal - CPP.\n1.1. Verifica-se que a decisão recorrida foi publicada em 21/2/2022.\nO regimental foi protocolado somente em 3/3/2022, quando já\nultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade.\n1.2. Assinalo que, após a edição da Lei n. 13.105/2015 (Novo Código\nde Processo Civil) , a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do\nAgRg na Reclamação n. 30.714/PB, solidificou o entendimento no\nsentido de que o regramento de contagem dos prazos em dias úteis não\nse aplica às controvérsias pertinentes a matéria penal ou processual\npenal.\n2. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9f472fd1d243b215a589527bc6539fdd8f7a64666f93f47b352cf8d45fd2f88f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
