{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62500,"origem":"stj","sha256_origem":"b20ca75329d34d77a596765a60366005fb3a9be89142c2d202dab7d7cd85aea4","registro_original":{"id_fonte":"000876151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901052","numero_registro":"202401062980","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRIVILEGIADO.\nPEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES\nFURTIVA SUPERIOR A 10% (DEZ) POR CENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À\nÉPOCA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. INAPLICABILIDADE DO\nPRINCÍPIO DA BAGATELA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE SUBSTITUIÇÃO\nDA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. PRECEITO SECUNDÁRIO A\nPREVER PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO REQUERIDA NÃO RECOMENDADA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Com efeito, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de\nque o paciente reincidente ou possuidor de maus antecedentes,\nindica a reprovabilidade do comportamento a afastar a aplicação do\nprincípio da insignificância. In casu, o paciente é reincidente em\ncrime doloso.\nIII - Na espécie, é inviável a aplicação do princípio da\ninsignificância, pois o valor da res furtiva subtraído - R$ 100,00\n(cem reais) -, ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do\nsalário-mínimo vigente na época do crime (R$ 954,00, conforme\nDecreto Lei n. 9.255/2017), não podendo ser considerado desprezível\na autorizar a incidência do princípio da insignificância.\nPrecedentes.\nIV - Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, \"não existe\ndireito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena\nprivativa de liberdade, se prefere duas penas restritivas de\ndireitos ou uma restritiva de direitos e uma multa\" (AgRg no HC n.\n456.224/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de\n1°/4/2019).\nV - Outrossim, cumpre frisar que, \"[s]e ao tipo penal é cominada\npena de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade\nsubstituída, não se mostra socialmente recomendável a aplicação da\nmulta substitutiva prevista no art. 44, §2°, 2ª parte do Código\nPenal\" (AgRg no HC n. 415.618/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge\nMussi, DJe de4/6/2018), como no caso.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 PAR:00002 ART:00155 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<REsp 1678651>>-MS, <<HC 385427>>-SP\n(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA\nDE DIREITO DE SUBJETIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 456224>>-SC\n(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA - APLICAÇÃO DE MULTA\nSUBSTITUTIVA - MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no HC 415618>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"14fc82f4ebcbeb0593f9f0bef3cc0b975de861b5559919c28f63719101d10c10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
