{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62501,"origem":"stj","sha256_origem":"fbeada1fbb73576986272bbfc29fcf98fc95728e7518c8bd948a99c9b8757f72","registro_original":{"id_fonte":"000876152","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903037","numero_registro":"202401144181","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4° DO\nART. 33 DA LEI DE DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O\nINDEFERIMENTO DA BENESSE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO A DEMANDAR REEXAME\nDE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4° do art. 33 da\nLei de Drogas. Na ausência de indicação pelo legislador das balizas\npara o percentual de redução previsto no referido dispositivo\nlegal, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as\ndemais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na\ndefinição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência\nda minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico\nde entorpecentes.\nIII - Com efeito, a Terceira Seção, por ocasião do julgamento do\nEREsp n. 1.916.596/SP, na sessão de 8/9/2021, adotou o entendimento\nde que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a\nminorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mediante\nfundamentação que aponte a existência de circunstâncias\nexcepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,\ndevidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade\ntemporal de tais atos com o crime em apuração.\nIV - Na espécie, ao contrário do que aduz a defesa, houve\nfundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico\nprivilegiado, pois o paciente já possuía diversas passagens pela\nVara da Infância por atos infracionais, inclusive, análogo do crime\nde tráfico de drogas, indicando que não se tratava de mero\ntraficante eventual. Desta feita há elementos aptos a justificar o\nafastamento da redutora do art. 33, parágrafo 4º, da Lei n.\n11.343/2006. De mais a mais, a sentença condenatória atestou que a\nexistência de \"curto lapso temporal entre os atos infracionais e o\ncrime objeto desta ação penal\".\nV - Nesse contexto, qualquer incursão que escape a moldura fática\nora apresentada, demandaria inegável revolvimento fático-probatório,\nnão condizente com os estreitos lindes deste átrio processual, ação\nconstitucional de rito célere e de cognição sumária. Precedente.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - HISTÓRICO DE ATO INFRACIONAL)\n   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b36a1db8e645a3181f99cd624d718996ad8597255ac9099692316e3ea7c5c492","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
