{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62503,"origem":"stj","sha256_origem":"3e3efa59209189fbd6900fe3f77f4189a81d0b9d90902a2e658a82bab8d09b27","registro_original":{"id_fonte":"000876190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2510978","numero_registro":"202304310056","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.\nAUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não\nrepresenta violação do princípio da colegialidade, pois está\nautorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em\ndiretriz consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula\" (AgRg no AREsp\nn. 2.347.064/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 17/10/2023, DJe de 30/10/2023).\n2.  A Corte de origem avaliou negativamente as circunstâncias do\ncrimes, em razão da alta reprovabilidade da conduta, uma vez que o\ndelito foi praticado mediante concurso de quatro agentes contra uma\nsó vítima e valendo-se de inúmeros atos cruéis de sofrimento físico\nintenso e moral. Por outro lado, a agravante prevista no art. 61,\nII, \"c\" do CP, - crime cometido à traição, de emboscada, ou mediante\ndissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível\na defesa do ofendido - foi reconhecida porque o agente fingiu\noferecer emprego à vítima para que ela se dirigisse até o barracão\nem que estava os demais comparsas. Ausência de bis in idem.\n3. A majorante prevista no art. 1º, § 4º, III, da Lei 9.455/1997 foi\nreconhecida em razão de elementos concretos que extrapolam a\nconduta abstratamente prevista no art. 1º, I, do referido diploma\nlegal, não havendo falar em dupla valoração da mesma circunstância.\n4. Não se mostra desarrazoado o patamar de 1/4 para o aumento da\npena, uma vez que \"a tortura perdurou por cerca de três horas, em\nplena luz do dia, sendo a vítima, nesse tempo, submetida a toda\nsorte de constrangimento, constante agressão física, além de asfixia\n(provocada pela colocação de um saco em sua cabeça) e de\nafogamento, perpetrada por quatro pessoas\", conjuntura que demonstra\ndesvalor exacerbado no modus operandi da conduta.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61","urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:C","LEG:FED LEI:009455 ANO:1997\n*****  LT-97    LEI DE TORTURA\n        ART:00001 INC:00001 PAR:00004 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2347064>>-SC, <<AgRg no RHC 179956>>-MT,\n         <<AgRg no HC 843753>>-SP, <<AgRg no HC 826635>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA - QUALIFICADORAS - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 748954>>-SP\n(MAJORANTE - PRÁTICA DA TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO)\n   STJ - <<AgRg no HC 442934>>-RJ\n(CRIME DE TORTURA - PATAMAR PARA O AUMENTO DA PENA -\nPROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 788810>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9a03cf78908c119c1079886eb7f24de0f73ebb312331cbcb553f4b9eb061f475","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
