# Registro público: STJ — 2508026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9a77e656bb1afe07361db50a5ff888dc3c1407b72ed85f096cc7bd782030b37

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876191
- **Número de registro na fonte:** 202304092127
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA JURÍDICA.
ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE TURMA RECURSAL PENAL. INVIABILIDADE.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 280/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao deliberar sobre a matéria, o tribunal baseou-se em dispositivo
de seu regimento interno para determinar que a competência para
julgar o recurso de apelação caberia a uma de suas turmas cíveis.
Por se tratar de uma norma regimental, esta se equipara a uma norma
de direito local, o que, de acordo com a Súmula 280/STF, impede a
admissibilidade do recurso excepcional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA JURÍDICA.
ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE TURMA RECURSAL PENAL. INVIABILIDADE.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 280/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ao deliberar sobre a matéria, o tribunal baseou-se em dispositivo
de seu regimento interno para determinar que a competência para
julgar o recurso de apelação caberia a uma de suas turmas cíveis.
Por se tratar de uma norma regimental, esta se equipara a uma norma
de direito local, o que, de acordo com a Súmula 280/STF, impede a
admissibilidade do recurso excepcional.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 892699>>-SP, <<AgRg no REsp 1318889>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lei Maria da Penha: quais situações ela protege](https://wikijuridica.com.br/criminal/quais-situacoes-maria-da-penha/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Muita gente só descobre se está protegida pela Lei Maria da Penha quando já vive uma situação de medo dentro de casa. A dúvida é legítima, porque a lei não protege qualquer conflito: ela tem um recorte próprio, definido por quem são as pessoas envolvidas e pelo tipo de sofrimento imposto. Esta página percorre os dois filtros que a lei usa. Primeiro, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** maria, penha
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af
- **SHA-256 do registro documental:** e9a77e656bb1afe07361db50a5ff888dc3c1407b72ed85f096cc7bd782030b37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fquais-situacoes-maria-da-penha%2F)

