# Registro público: STJ — 2563558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97b9c41276443f6655c79712a0a4015a57dbc6a7b227671d586f68e5f01b6a7b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876194
- **Número de registro na fonte:** 202400374774
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33
DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULA 7/STJ. RÉU QUE ATUA COMO "MULA" DO
TRÁFICO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para que incida a causa especial de diminuição de pena (art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006) aos condenados pelo delito de tráfico
de drogas é necessário que o agente seja reconhecidamente primário,
ostente bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas
ou integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A instância ordinária, soberana na análise dos elementos fáticos
e probatórios dos autos, concluiu que o recorrido, primário e de
bons antecedentes, não se dedicava à atividades criminosas, tampouco
integrava organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, a modificação do aresto impugnado, a fim de afastar a
mencionada minorante, ensejaria o reexame do conteúdo probatório
dos autos, o que não é possível nesta via especial, em razão do
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento esposado no acórdão impugnado encontra-se em
consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual
a simples atuação do agente como "mula", por si só, não induz que
integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto,
prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o
grupo criminoso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33
DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULA 7/STJ. RÉU QUE ATUA COMO "MULA" DO
TRÁFICO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para que incida a causa especial de diminuição de pena (art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006) aos condenados pelo delito de tráfico
de drogas é necessário que o agente seja reconhecidamente primário,
ostente bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas
ou integre organização criminosa.
2. A instância ordinária, soberana na análise dos elementos fáticos
e probatórios dos autos, concluiu que o recorrido, primário e de
bons antecedentes, não se dedicava à atividades criminosas, tampouco
integrava organização criminosa.
3. Desse modo, a modificação do aresto impugnado, a fim de afastar a
mencionada minorante, ensejaria o reexame do conteúdo probatório
dos autos, o que não é possível nesta via especial, em razão do
óbice da Súmula 7/STJ.
4. O entendimento esposado no acórdão impugnado encontra-se em
consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual
a simples atuação do agente como "mula", por si só, não induz que
integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto,
prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o
grupo criminoso.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - RÉU QUE ATUA COMO MULA - INCIDÊNCIA DA
MINORANTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1395427>>-SP, <<AgRg no HC 517674>>-MS
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS LEGAIS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 994101>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 413271>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2584151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62520/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

