# Registro público: STJ — 2554620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62510/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62510.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4e2cf99191dc63c03f494068f41d0598bb0108e4aa82cbe2346f899b7ea99ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876197
- **Número de registro na fonte:** 202400229280
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SÚMULA
7/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.121/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência é pacífica no sentido de que, nos delitos contra
a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a
palavra da vítima tem valor probante diferenciado.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido concluiu, de forma fundamentada, pela
presença de provas suficientes para comprovar a autoria e a
materialidade do delito, uma vez que o relato da vítima se mostrou
firme e coerente com as demais provas coligidas. Destacou, ainda,
ser implausível que o agravante não tivesse conhecimento da idade da
menor, pois foi comprovado que ele era muito amigo da família,
frequentava regularmente a casa da vítima e participava com ela de
acampamentos promovidos pela igreja. A modificação deste
entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A Terceira Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.121/STJ, fixou o
entendimento de que, presente o dolo específico de satisfazer à
lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com
menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art.
217-A do CP), independentemente da ligeireza ou superficialidade da
conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de
importunação sexual (art. 215-A do CP). (REsp n. 1.954.997/SC, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, 3ª S., DJe 1º/7/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SÚMULA
7/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.121/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, nos delitos contra
a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a
palavra da vítima tem valor probante diferenciado.
2. O acórdão recorrido concluiu, de forma fundamentada, pela
presença de provas suficientes para comprovar a autoria e a
materialidade do delito, uma vez que o relato da vítima se mostrou
firme e coerente com as demais provas coligidas. Destacou, ainda,
ser implausível que o agravante não tivesse conhecimento da idade da
menor, pois foi comprovado que ele era muito amigo da família,
frequentava regularmente a casa da vítima e participava com ela de
acampamentos promovidos pela igreja. A modificação deste
entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. A Terceira Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.121/STJ, fixou o
entendimento de que, presente o dolo específico de satisfazer à
lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com
menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art.
217-A do CP), independentemente da ligeireza ou superficialidade da
conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de
importunação sexual (art. 215-A do CP). (REsp n. 1.954.997/SC, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, 3ª S., DJe 1º/7/2022).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2157131>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 2172856>>-PR
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL)
   STJ - <<REsp 1954997>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0215A ART:0217A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art215)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2931187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106139/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3113167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148443/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2246109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105710/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
