{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62514,"origem":"stj","sha256_origem":"853910068352c2b8ec05310520fe4948517a87f557242902535b24925976ec08","registro_original":{"id_fonte":"000876235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2611178","numero_registro":"202401323170","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO\nDUPLAMENTE MAJORADO. AFASTADA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES.\nPEDIDO DE DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES\nREMANESCENTE PARA A PRIMEIRA FASE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.\nREGIME DE ACORDO COM A PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. No presente caso, a Corte de origem não afastou a causa de\naumento do art. 157, §2º, inciso II, do CP, apenas decidiu\nsuficiente, no caso concreto, com base no art. 68 do CP, o aumento\nna terceira fase da dosimetria no patamar de 2/3, ou seja, o\nTribunal de Justiça reconheceu a afronta à Súmula n. 443 do STJ,\nporquanto o sentenciante não teria justificado o cúmulo de aumento\nna terceira fase. Dessa forma, não se pode falar no deslocamento do\nconcurso de agentes para a exasperação da pena-base, uma vez que\nconsiderada na terceira fase.\n2. O deslocamento de causas de aumento do crime de roubo para a\nprimeira fase da dosimetria se encontra inserida no juízo de\ndiscricionariedade do julgador. Destarte, considerando que não há\nobrigatoriedade de aplicação de majorante sobejante para exasperar\npena-base, não cabe a esta Corte alterar a conclusão exarada pelo\nTribunal de origem (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.051.458/MG, Relator\nMinistro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de\n29/6/2023).\n3. Em relação ao regime de cumprimento de pena, a jurisprudência\ndesta Corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação\nde regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta,\nfundada nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código\nPenal ou na reincidência.\n4. No caso, estabelecida a pena definitiva em 7 anos, 9 meses e 10\ndias de reclusão, sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do\nCP, primário o acusado e sem antecedentes, não havendo qualquer\noutro elemento concreto a justificar o regime mais gravoso, o regime\nsemiaberto é o adequado à prevenção e reparação do delito.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":["STF:718","STJ:440"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00068","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000440","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000718 SUM:000719"],"jurisprudencia_citada":"(CAUSA DE AUMENTO DE PENA - APLICAÇÃO CUMULATIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 644572>>-SP\n(ROUBO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA\nFASE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2051458>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 2092599>>-MG\n(REGIME MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - GRAVIDADE\nCONCRETA)\n   STJ - <<HC 325756>>-SP, <<HC 312264>>-SP, <<HC 344395>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"52ad37b92a7ddf8b97d72eb1df0d159a63edcaebb4f5606812c2e65135c28a88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
