{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62516,"origem":"stj","sha256_origem":"5a2faf26d37a1f360239f1ca5e1b9f423890a42847b1574abdfb314180f3bfaf","registro_original":{"id_fonte":"000876237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2598792","numero_registro":"202401030351","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO.\nPRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDUTA. AUSÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO\nCPP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária,\nfazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se estão\npresentes os requisitos para que se decrete, mantenha ou que se\nrevogue a constrição cautelar do acusado. Incidência da Súmula 7\ndeste Tribunal. (AgRg no REsp 1406878/PB, Rel. Ministra Maria\nThereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 04/08/2014).\n2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP) (ut, HC 627.808/SC, Rel. Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022)\n3. No caso concreto, ficou assentado que \"a conduta de Tiago não\napresenta nenhum traço de elevada gravidade a ponto de se necessitar\nda prisão precoce para prevenção da ordem pública.\"\n4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\nsuficientes para a consecução do efeito almejado\n5. Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1406878>>-PB, <<AgRg no AREsp 983676>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 665329>>-BA, <<AgRg no REsp 1986789>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)\n   STJ - <<HC 627808>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"64f60fc8cbc550aa185d6ad3b5a0aa206315b6aab561ecf85360463c70e2948f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
