{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62526,"origem":"stj","sha256_origem":"0538a7c4285e4db0e3e27d4f4f8b07cd3fb1bc9dcdae9294daf6b2b307a5a5d6","registro_original":{"id_fonte":"000876247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2521506","numero_registro":"202304440762","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nBLOQUEIO DE BENS. LEVANTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. EXCESSO DE PRAZO.\nPECULIARIDADES DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. No tocante à indisponibilidade dos veículos pertencentes aos\nclientes dos envolvidos, o Tribunal de Justiça decidiu que, quanto\naos veículos apreendidos, vê-se que o Juízo a quo, atento à cláusula\nrebus sic stantibus que rege as medidas cautelares, tem avaliado de\nforma criteriosa os pedidos de restituição individualmente\napresentados, resguardando o direito de terceiros de boa-fé que\ntenham apenas acautelado veículos na empresa GOD ´S PLAN. Foram\nrestituídos todos os veículos dos requerentes que comprovaram, de\nmaneira inequívoca, que contrataram a empresa apenas para realização\ndo serviço de venda do automóvel (e-STJ fls. 1631). Assim, rever os\nfundamentos utilizados pela Corte de origem, nos moldes propostos\npela defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória,\nvedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.\n2. As peculiaridades do caso concreto, em especial a complexidade\ndas investigações, justifica a extrapolação do prazo para\noferecimento da denúncia, estabelecido no art. 131, inciso I, do\nCódigo de Processo Penal, sem que acarrete ofensa ao citado\ndispositivo legal ou desfazimento da constrição judicial (AgRg no\nREsp n. 1.749.472/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,\njulgado em 4/4/2019, DJe de 6/5/2019). Assim, a verificação de\neventual violação do art. 131, I, do CPP, por excesso de prazo para\noferecimento da denúncia, deve levar em conta, para além da\nliteralidade da lei, a complexidade do feito, o volume de elementos\nde informação amealhados e a quantidade de acusados, variáveis essas\nque, devidamente sopesadas no presente caso, demonstram que a\nmedida constritiva não esteve vigente por tempo excessivo antes do\noferecimento da peça acusatória (AgRg na CauInomCrim n. 6/DF,\nrelator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado\nem 4/12/2019, DJe de 18/12/2019.)\n3. O princípio da razoabilidade impede que o prazo previsto no art.\n131, inciso I, do CPP incida de forma peremptória, devendo ser\nexaminados para esse fim a complexidade e as peculiaridades do caso\nconcreto, tal como ocorreu na hipótese dos autos. Assim, não há que\nse falar em excesso de prazo, não havendo qualquer ilegalidade a ser\nsanada.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art131"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00131 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EXCESSO DE PRAZO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1749472>>-SP, <<AgRg na CauInomCrim 6>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d5f8a29cef4555c6af6521faea38c48a3a4c0f73f1f272184a141aa4099c20af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
