# Registro público: STJ — 1936948

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67859aef5a0c3dcaacc82005940129c2e9d447f83cf77a738e169ffd0abaef3f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA
QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Demonstrado, de forma fundamentada, com base em elementos
colhidos na instrução probatória, as razões pelas quais o recorrente
foi condenado pelo delito de homicídio na forma qualificada, não se
afigura possível a exclusão da qualificadora, sob pena de afronta à
soberania do Tribunal do Júri. Destarte, o pleito de afastamento da
qualificadora demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos,
o que é vedado nesta via.
- **Item 2 (texto oficial):** Firme a jurisprudência do STJ no sentido de que há "soberania
dos veredictos no Tribunal do Júri, motivo pelo qual não pode o
Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, modificar a
opção feita pelos jurados, retirando as qualificadoras reconhecidas
e redimensionando a pena aplicada" (HC 229.847/RS, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 4/8/2014).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA
QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Demonstrado, de forma fundamentada, com base em elementos
colhidos na instrução probatória, as razões pelas quais o recorrente
foi condenado pelo delito de homicídio na forma qualificada, não se
afigura possível a exclusão da qualificadora, sob pena de afronta à
soberania do Tribunal do Júri. Destarte, o pleito de afastamento da
qualificadora demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos,
o que é vedado nesta via.
2.  Firme a jurisprudência do STJ no sentido de que há "soberania
dos veredictos no Tribunal do Júri, motivo pelo qual não pode o
Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, modificar a
opção feita pelos jurados, retirando as qualificadoras reconhecidas
e redimensionando a pena aplicada" (HC 229.847/RS, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 4/8/2014).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
