{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62543,"origem":"stj","sha256_origem":"218674458d0ec6c1bb5c0ff7c91c3af7e55f88d615c948eefec0ef04186c4da0","registro_original":{"id_fonte":"000876319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"919269","numero_registro":"202402010720","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.\nBUSCA PESSOAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA.  PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO.  INVERSÃO DO JULGADO.\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A questão relativa à alegada nulidade da busca pessoal e veicular\nrealizada em face do corréu não foi examinada pelo Tribunal de\norigem, motivo pelo qual esta Corte Superior fica impedida de se\nantecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de\ninstância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e\ndevido processo legal.\n2. No tocante ao pleito de absolvição e desclassificação do delito\nde tráfico, cabe ressaltar que o habeas corpus não é a via adequada\npara apreciar tal pedido, tendo em vista que, para se desconstituir\no decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o\nreexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos,\nprocedimento vedado pelos estreitos limites do habeas corpus\ncaracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.\n3. No caso dos autos, a Corte local consignou que, as relevantes\ncircunstâncias indicativas do delito imputado ao réu, pelos\nelementos da prova testemunhal e pelas drogas apreendidas (fls.\n13/15: \"47 quarenta e sete tubos plásticos, do tipo 'Eppendorf',\ncontendo a substância em pó de cor esbranquiçada, totalizando peso\nlíquido de 10,10 gramas\", material que \"resultou positivo para\ncocaína\"), aliados à forma como estavam acondicionadas as\nsubstâncias proibidas. Considerando-se que os elementos\nfático-probatórios são contundentes em demonstrar que o réu trazia\nconsigo e tinha em depósito drogas sem autorização legal e com\npropósito econômico, a condenação é medida impositiva (e-STJ fl.\n28). Dessa forma, e a inversão do julgado demandaria reexame do\nacervo fático-probatório, procedimento inviável na sede do mandamus.\n4. Ademais, é firme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça\nno sentido de que o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 trata de\ndelito de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer\ndos verbos nele descritos, inclusive ter em depósito, sendo\nprescindível a comprovação da finalidade de comercialização.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 888544>>-SP, <<AgRg no HC 835479>>-ES\n(HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONSUMAÇÃO - REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2245299>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"addd0cba6f44936b68f1537114735f3fedf29b8dcc88c14c663ff2748f4ca86d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
