{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62544,"origem":"stj","sha256_origem":"aa47ed6f71ad96477bc504b2371844015058db0f8b16add287aaa1d5811cf176","registro_original":{"id_fonte":"000876320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135495","numero_registro":"202401243785","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI\n11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.\nINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE, VARIEDADE E\nNATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTO CONCRETO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Tendo o Tribunal de origem concluído que não foram atendidos os\nrequisitos necessários para o reconhecimento do tráfico\nprivilegiado, ao constatar que o acusado se dedicava à atividade\ncriminosa, haja vista não apenas a quantidade de droga apreendida,\nmas também circunstâncias concretas que indicam que não se trata de\ntraficante eventual, rever tal conclusão, para fazer incidir o art.\n33, § 4º, da Lei  11.343/2006, implica o reexame de fatos e provas,\nprocedimento inviável na instância especial.\n2. \"A superveniente absolvição por associação não impede a\npossibilidade de afastamento da minorante do tráfico privilegiado,\nainda mais considerando que a condenação ou não por associação em\noutro processo não foi dado levado em consideração pelas instâncias\nordinárias, além da existência de outros fundamentos\" (AgRg nos EDcl\nno HC n. 873.613/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em\n20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)\n3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nque a quantidade e qualidade da droga apreendida podem ser\nutilizadas como fundamento para a determinação da fração de redução\nda pena com base no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, a fixação\ndo regime mais gravoso e a vedação à substituição da sanção\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(SUPERVENIENTE ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO - AFASTAMENTO DA MINORANTE\nDO TRÁFICO PRIVILEGIADO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 873613>>-SP\n(REGIME MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS - VALORAÇÃO)\n   STJ - <<HC 325756>>-SP, <<HC 312264>>-SP, <<HC 344395>>-SP\n(CRIME DE TRÁFICO - QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 643452>>-MG, <<AgRg no AREsp 602153>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 867211>>-SP\n(REGIME MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - ELEVADA QUANTIDADE\nDE ENTORPECENTES)\n   STJ - <<HC 312978>>-SP, <<HC 368485>>-SP, <<HC 361521>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"588e7bdcedfecdca28d2a9b6219ca05fa297c5326afdf6d513cb3d18f83aaad6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
