{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62551,"origem":"stj","sha256_origem":"76fefe62a2151f57052f99b6bef89dfdba4a1fcccd7decc966bc3d8972b49c51","registro_original":{"id_fonte":"000876330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"910693","numero_registro":"202401573409","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL JUSTIFICADA. FUNDADA\nSUSPEITA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a\nordem de ofício.\nII - A busca pessoal - prevista no art. 244, do Código de Processo\nPenal - requer a presença de fundada suspeita de que a pessoa\nabordada esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito,\nou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca\ndomiciliar.\nIII - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram que\nos policiais estavam em patrulhamento por local conhecido pelo\nintenso tráfico de drogas quando avistaram o agravante e outro\nindivíduo, os quais, ao visualizarem os policiais, tentaram\nempreender fuga. Ato seguinte,  lograram realizar a abordagem,\napreendendo, em revista pessoal, 38 (trinta e oito) porções de crack\ne dinheiro em espécie, não havendo que se falar em ausência de\nfundadas suspeitas para a busca pessoal. Precedentes.\nIV - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria\nfático-probatória, de modo que não há que se falar em\ndesconstituição da conclusão bem exarada pelo Tribunal local.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"781823a13b70bc3cc9e8c1622df29af367fd63ea5f44f5f132d42988907d09d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"76fefe62a2151f57052f99b6bef89dfdba4a1fcccd7decc966bc3d8972b49c51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
