# Registro público: STJ — 2472709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6032d4b1c6ad568cd1772b07ebfa3e0762c7d6669aa4058f63700382fb63a039

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENATL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNINO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231, STJ. PLENA APLICABILIDADE. PRECEDENTES. I - O Tribunal a quo decidiu que a existência de circunstâncias atenuantes não pode resultar em uma redução da pena abaixo do mínimo legal, com base na aplicação da Súmula n. 231, STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". A aplicação da mencionada jurisprudência desta Corte continua sólida e o agravante não apresentou um argumento válido que pudesse, em princípio, justificar…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENATL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNINO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231, STJ. PLENA APLICABILIDADE.
PRECEDENTES.
I - O Tribunal a quo decidiu que a existência de circunstâncias
atenuantes não pode resultar em uma redução da pena abaixo do mínimo
legal, com base na aplicação da Súmula n. 231, STJ: "A incidência
da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena
abaixo do mínimo legal". A aplicação da mencionada jurisprudência
desta Corte continua sólida e o agravante não apresentou um
argumento válido que pudesse, em princípio, justificar uma alteração
da interpretação sobre o assunto (overruling).
II - Conquanto a Sexta Turma tenha aprovado a proposta de revisão da
jurisprudência consolidada na Súmula n. 231/STJ, remetendo, assim,
os autos dos Recursos Especiais n. 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e
1.869.764/MS à Terceira Seção, até o momento, não houve determinação
de sobrestamento dos feitos pelo então relator, Ministro Rogerio
Schietti Cruz, como permitido no § 1º do art. 125 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça. Desta feita, não há óbice
para o julgamento do presente feito.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 231/STJ - APLICABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2070343>>-SP, <<AgRg no AREsp 2548317>>-MG
(PROPOSTA DE REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE
SOBRESTAMENTO DOS FEITOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2521626>>-PA

## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00125 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 6032d4b1c6ad568cd1772b07ebfa3e0762c7d6669aa4058f63700382fb63a039
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

