{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62559,"origem":"stj","sha256_origem":"3311a1bb6a52727b7493484c001e5b96b32f2f2b9a11b994f1394f4ab20ba55b","registro_original":{"id_fonte":"000876380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"812046","numero_registro":"202301017386","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nWRIT NÃO CONHECIDO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PLEITO DE\nABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELA INSTÂNCIA\nORDINÁRIA. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em\nsubstituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido,\nnos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\nII - No que toca à tese vertida - insuficiência probatória a ensejar\na condenação pelo delito de atentado violento ao pudor -, constato\nque o acórdão apreciou as provas produzidas sob o crivo do\ncontraditório e da ampla defesa, não apenas de forma aprofundada,\nmas devidamente fundamentada.\nIII - \"A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos\ndelitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem\nvestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado\"\n(AgRg no HC n. 874.838/SC, Quinta Turma, Min. Rel. Ribeiro Dantas,\nDJe de 18/4/2024.)\nIV - Para acolher a tese da defesa e afastar a conclusão já bem\nexarada pelas instâncias ordinárias seria necessário amplo\nrevolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda\nevidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.\nPrecedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 738224>>-SP, <<AgRg no HC 857913>>-SP\n(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 874838>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ae27ed8a9ccbcc0f7b1999401709ae19b5f1b0e0febc5cbedf492fd7c467cb60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
