# Registro público: STJ — 2422623

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62575/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62575.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a5e8ce20d60af2fa996d00cbbac1de4293e22c64006a29af600dc73a25a8525

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876402
- **Número de registro na fonte:** 202302691140
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. AUSÊNCIA DE DOLO. VIOLAÇÃO DO ART. 386, II, CPP. TESES NÃO CONHECIDAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7, STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE. FALTA DE CAUTELA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO MEDIANTE SIMPLES CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRECEDENTES. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. PREJUÍZO CAUSADO A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ELEMENTO QUE NÃO É INERENTE AO TIPO PENAL. AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. I - O T…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. AUSÊNCIA DE DOLO.
VIOLAÇÃO DO ART. 386, II, CPP. TESES NÃO CONHECIDAS. REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7, STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE. FALTA
DE CAUTELA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO
MEDIANTE SIMPLES CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRECEDENTES. AGRAVAMENTO DA
PENA-BASE. PREJUÍZO CAUSADO A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ELEMENTO
QUE NÃO É INERENTE AO TIPO PENAL. AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE.
I - O Tribunal concluiu que a agravante praticou a conduta do art.
19 da Lei n. 7.492/1986 porque concorreu para a celebração do
negócio jurídico fraudulento. Dada a impossibilidade do reexame de
fatos e provas, conforme disposto na Súmula n. 7, STJ, é inviável
concluir de modo diverso.
II - As fraudes pressupõem, em maior ou menor medida, a existência
de falhas nos procedimentos de segurança usualmente adotados. Além
disso, basta a obtenção do financiamento mediante fraude para
caracterizar o delito do art. 19 da Lei n. 7.492/1986.
III - No que diz respeito à violação do art. 59 do Código Penal, o
prejuízo causado a terceiros é passível de valoração na primeira
fase da dosimetria da pena. Conquanto a fraude seja elementar do
tipo penal em comento, o prejuízo não é. Isso porque o delito em
questão se consuma com a celebração do contrato, sendo possível, ao
menos em tese, que a fraude seja descoberta antes da efetivação do
prejuízo.
IV - Quanto ao regime inicial, embora a pena imposta à agravante
seja inferior a 4 (quatro) anos, a valoração negativa das
circunstâncias judiciais (maus antecedentes e consequências do
crime) autoriza o agravamento do regime prisional.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - OBTENÇÃO DE
FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1761580>>-PE
(OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE - AUMENTO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1788722>>-SC
(REGIME PRISIONAL - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS)
   STJ - <<AgRg no HC 766531>>-RJ, <<AgRg no HC 762302>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:007492 ANO:1986
*****  LCCSF-86    LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
        ART:00019
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3189225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148982/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** 7a5e8ce20d60af2fa996d00cbbac1de4293e22c64006a29af600dc73a25a8525
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

