{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62578,"origem":"stj","sha256_origem":"b67ac22d66dff5a7cfb0cbff09fc4edeadc2ced783d23e2a0e8d13d808855eed","registro_original":{"id_fonte":"000876433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"887250","numero_registro":"202400244828","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO.\nVALOR DA RES FURTIVA INFERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À\nÉPOCA DO FATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE\nREPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Certamente, a subtração sem violência ou grave ameaça de um\ntênis, no valor de R$ 79,00, restituído pouco tempo depois com a\ncaptura da paciente, não integra a concepção de lesividade relevante\nao ponto de justificar a intervenção do direito penal no caso\nconcreto.\n2. A jurisprudência desta corte é pacífica de que cabe a aplicação o\nprincípio da insignificância ao furto tentado, de bem em valor\ninferior a 10% do salário mínimo vigente.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"205629119241ee585f2cd5d903af7f38eaefacd33530c77971f1cdd99b4be6ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
