# Registro público: STJ — 856146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62581/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62581.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da4a90177171c039e42ec4e8be5a50d785dc34ae80ec1459f77485c809c6d833

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876465
- **Número de registro na fonte:** 202303434988
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO
E ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE
PROVAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS DEPOIMENTOS EM
JUÍZO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, não se vislumbra a existência de excesso de linguagem
na decisão de pronúncia, pois apenas foram mencionados os elementos
de prova justificadores dos indícios da autoria a autorizar o
encaminhamento do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem
qualquer esboço de juízo de certeza acerca das provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte entende que a ratificação do reconhecimento
fotográfico em juízo serve como meio idôneo de prova.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante à inexistência de provas judiciais para a pronúncia,
não assiste razão à defesa, pois as testemunhas ouvidas no inquérito
ratificaram os depoimentos em juízo, declarando ser o paciente um
dos autores do delito, não se constando, portanto, qualquer
ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO
E ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE
PROVAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS DEPOIMENTOS EM
JUÍZO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na espécie, não se vislumbra a existência de excesso de linguagem
na decisão de pronúncia, pois apenas foram mencionados os elementos
de prova justificadores dos indícios da autoria a autorizar o
encaminhamento do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem
qualquer esboço de juízo de certeza acerca das provas.
2. Esta Corte entende que a ratificação do reconhecimento
fotográfico em juízo serve como meio idôneo de prova.
3. No tocante à inexistência de provas judiciais para a pronúncia,
não assiste razão à defesa, pois as testemunhas ouvidas no inquérito
ratificaram os depoimentos em juízo, declarando ser o paciente um
dos autores do delito, não se constando, portanto, qualquer
ilegalidade.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1829535>>-PR, <<AgRg no AREsp 2260001>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 2479537>>-SC
(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - MEIO IDÔNEO DE
PROVA)
   STJ - <<AgRg no HC 763773>>-SP, <<AgRg no HC 791433>>-RS,
         <<AgRg no HC 764163>>-RS
(PRONÚNCIA - ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2462905>>-TO, <<AgRg no HC 692687>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 790437](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64233/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 875489](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62595/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** da4a90177171c039e42ec4e8be5a50d785dc34ae80ec1459f77485c809c6d833
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

