{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62582,"origem":"stj","sha256_origem":"a7fb2805b71f1dce9ec4b30f797fdf754d163116bda815f0598a5ff0638baab0","registro_original":{"id_fonte":"000876466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"892544","numero_registro":"202400543110","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO EM\nFLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se\nverifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de\nforma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento\ndos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada\napenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar\ndiversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.\n2. A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva,\ntendo sido demonstradas pela instância precedente, com base em\nelementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a\npericulosidade do agravante, evidenciadas pelas circunstâncias do\ndelito, porquanto, em razão de suposto desentendimento anterior em\num bar, o investigado atingiu a cabeça e o tórax da vítima com uma\narma branca (faca), que não faleceu por circunstâncias alheias à\nvontade do agente. Consta dos autos, ainda, que as vítimas ainda se\nencontram em atendimento médico, não sabendo a situação da saúde dos\nofendidos, bem como há envolvimento/proximidade entre o paciente e\nas vítimas, o que demonstra risco ao meio social e a necessidade da\ncustódia para resguardar a integridade física dos ofendidos.\n3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as\ncondições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a\nmanutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.\n4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 717325>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 179137>>-AM\n(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg na PET no HC 751082>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 126404>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - SUBSTITUIÇÃO POR\nMEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 126404>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fbf2f71b85a1483a0306a2ebbfc5509fd0bb809b3238e8ffa6ba2f1ad6c3f2ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
