{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62585,"origem":"stj","sha256_origem":"f7db611ea77e2285e53cf26cab311b4d2e0d9dca23f34b0070b9dbb42e33505b","registro_original":{"id_fonte":"000876469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090231","numero_registro":"202302792662","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES\nDO ART. 241-A E ART. 241-B, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO\nADOLESCENTE - ECA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO\nPENAL - ANPP. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.\n13.964/2019. INAPLICABILIDADE DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL - CPP. PROGRAMA PEER-TO-PEER. PASTAS COMPARTILHADAS A USUÁRIOS\nINDEFINIDOS E ILIMITADOS, INCLUSIVE NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA\nJUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o acordo de não\npersecução penal, introduzid o pela Lei n. 13.964/2019, no art. 28-A\ndo CPP, não pode retroagir às ações penais cuja denúncia já tenha\nsido recebida até sua entrada em vigor, como ocorre na presente\nhipótese.\n2. Esta Corte possui o entendimento de que compete a Justiça Federal\nprocessar e julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B da Lei n.\n8.069/1990, quando praticados por meio da rede mundial de\ncomputadores. Ademais, prevalece a competência da Justiça Federal,\ncaso o aludido material pornográfico tenha estado acessível por\nalguém no estrangeiro, ainda que não haja evidências de que esse\nacesso realmente ocorreu.\n3. No caso dos autos, o programa P2P (Peer-to-Peer), utilizado pelo\nacusado, tem como uma das suas principais características o fato de\nque os arquivos existentes na pasta compartilhada do computador\nmembro estarão 'visíveis' para os demais componentes da rede. Assim,\nestarão disponíveis a usuários indefinidos e ilimitados, inclusive\nno estrangeiro, bastando que instalem o aludido programa em seus\ndispositivos eletrônicos, para que possam obter acesso ao conteúdo\npornográfico ilícito, o que caracteriza a competência da Justiça\nFederal. Precedente.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00241 ART:0241A ART:0241B","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - DENÚNCIA JÁ\nRECEBIDA)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2125431>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 2076986>>-SP, <<AgRg no HC 879014>>-PR\n(MATERIAL PORNOGRÁFICO - CRIANÇAS OU ADOLESCENTES - DISPONIBILIZAÇÃO\nNA INTERNET - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<CC 173960>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7322e6a7189640b785f77ffdb78918fa0f1ac7c8c7d50b890fa567be9ff1075c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
