# Registro público: STJ — 2090231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7db611ea77e2285e53cf26cab311b4d2e0d9dca23f34b0070b9dbb42e33505b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES
DO ART. 241-A E ART. 241-B, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ECA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL - ANPP. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.
13.964/2019. INAPLICABILIDADE DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. PROGRAMA PEER-TO-PEER. PASTAS COMPARTILHADAS A USUÁRIOS
INDEFINIDOS E ILIMITADOS, INCLUSIVE NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o acordo de não
persecução penal, introduzid o pela Lei n. 13.964/2019, no art. 28-A
do CPP, não pode retroagir às ações penais cuja denúncia já tenha
sido recebida até sua entrada em vigor, como ocorre na presente
hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte possui o entendimento de que compete a Justiça Federal
processar e julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B da Lei n.
8.069/1990, quando praticados por meio da rede mundial de
computadores. Ademais, prevalece a competência da Justiça Federal,
caso o aludido material pornográfico tenha estado acessível por
alguém no estrangeiro, ainda que não haja evidências de que esse
acesso realmente ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o programa P2P (Peer-to-Peer), utilizado pelo
acusado, tem como uma das suas principais características o fato de
que os arquivos existentes na pasta compartilhada do computador
membro estarão 'visíveis' para os demais componentes da rede. Assim,
estarão disponíveis a usuários indefinidos e ilimitados, inclusive
no estrangeiro, bastando que instalem o aludido programa em seus
dispositivos eletrônicos, para que possam obter acesso ao conteúdo
pornográfico ilícito, o que caracteriza a competência da Justiça
Federal. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES
DO ART. 241-A E ART. 241-B, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ECA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL - ANPP. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.
13.964/2019. INAPLICABILIDADE DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. PROGRAMA PEER-TO-PEER. PASTAS COMPARTILHADAS A USUÁRIOS
INDEFINIDOS E ILIMITADOS, INCLUSIVE NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o acordo de não
persecução penal, introduzid o pela Lei n. 13.964/2019, no art. 28-A
do CPP, não pode retroagir às ações penais cuja denúncia já tenha
sido recebida até sua entrada em vigor, como ocorre na presente
hipótese.
2. Esta Corte possui o entendimento de que compete a Justiça Federal
processar e julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B da Lei n.
8.069/1990, quando praticados por meio da rede mundial de
computadores. Ademais, prevalece a competência da Justiça Federal,
caso o aludido material pornográfico tenha estado acessível por
alguém no estrangeiro, ainda que não haja evidências de que esse
acesso realmente ocorreu.
3. No caso dos autos, o programa P2P (Peer-to-Peer), utilizado pelo
acusado, tem como uma das suas principais características o fato de
que os arquivos existentes na pasta compartilhada do computador
membro estarão 'visíveis' para os demais componentes da rede. Assim,
estarão disponíveis a usuários indefinidos e ilimitados, inclusive
no estrangeiro, bastando que instalem o aludido programa em seus
dispositivos eletrônicos, para que possam obter acesso ao conteúdo
pornográfico ilícito, o que caracteriza a competência da Justiça
Federal. Precedente.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - DENÚNCIA JÁ
RECEBIDA)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2125431>>-SC,
         <<AgRg no REsp 2076986>>-SP, <<AgRg no HC 879014>>-PR
(MATERIAL PORNOGRÁFICO - CRIANÇAS OU ADOLESCENTES - DISPONIBILIZAÇÃO
NA INTERNET - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<CC 173960>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00241 ART:0241A ART:0241B
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art241)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2318149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56739/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1980101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22141/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/) — Citação da mesma norma
