# Registro público: STJ — 883177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62587/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c088bdc7c84ea77f5cb0f6b79ed891be8fad774f8d94adf897eaa4af6294b928

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR
HOMICÍDIO QUALIFICADO.  PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES
DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA
OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento adotado pelo Tribunal de origem adequa-se às
situações excepcionais que justificam o indeferimento da prisão
domiciliar, uma vez que a paciente foi condenada pela prática de
homicídio qualificado, ou seja, crime cometido com violência à
pessoa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR
HOMICÍDIO QUALIFICADO.  PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES
DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA
OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem adequa-se às
situações excepcionais que justificam o indeferimento da prisão
domiciliar, uma vez que a paciente foi condenada pela prática de
homicídio qualificado, ou seja, crime cometido com violência à
pessoa.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
