{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62589,"origem":"stj","sha256_origem":"f7bf68f051c69469985c469daa8a79ecb831334dcf2ab17c426420f11fca0e44","registro_original":{"id_fonte":"000876473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901504","numero_registro":"202401070123","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TENTATIVA DE FEMINICÍDIO.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.\nNECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se\nverifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de\nforma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento\ndos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada\napenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar\ndiversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.\n2. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, tendo sido\ndemonstradas pela instância precedente, com base em elementos\nextraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a\npericulosidade do agravante, evidenciadas pelas circunstâncias do\ndelito, porquanto, motivado por ciúmes, deu socos e puxões de cabelo\nna vítima, causando-lhe grave hematoma e logo após, deu golpes de\nfaca no seio direito e na região do abdômen da ofendida, na\ntentativa de ceifar sua vida. Ademais, a custódia também se\njustifica para resguardar a integridade física e psíquica da\nofendida, bem como para evitar reiteração delitiva, pois a vítima,\ndias antes da data dos fatos, já tinha registrado ocorrência contra\no acusado pela prática dos delitos de injúria, ameaça e lesão\ncorporal praticada com arma branca, o que demonstra o escalonamento\ncrescente da violência doméstica contra a ofendida.\n3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as\ncondições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a\nmanutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.\n4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO\n- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 177245>>-SC, <<AgRg no RHC 164841>>-PE\n(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 178303>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b7f6b5436beca09edc4298c77a85d5902640310f0710366043bbe412f2509ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
