{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62593,"origem":"stj","sha256_origem":"25bcd018fc1b06a3c692dc21b9041f267619f19dfd2ce4b2d7d81fde39d1f6cb","registro_original":{"id_fonte":"000876477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"879386","numero_registro":"202304611117","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO\nDE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS.  VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA .\nPRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em\nque a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do\nCódigo de Processo Civil - CPC e art. 3º, do Código de Processo\nPenal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o\njulgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da\ndecisão agravada\n2. \"Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o\nmanejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado\ndemanda o reconhecimento da preclusão, não havendo se falar,\nportanto, em ilegalidade manifesta. Na hipótese em exame, a sentença\natacada no Tribunal de origem por meio do mandamus originário\ntransitou em julgado em 21 de agosto de 2017, sem que a defesa tenha\ninterposto apelação, recurso apropriado, nos termos do art. 416 do\nCPP, vindo o recorrente, após passados 3 anos, alegar a ocorrência\nde constrangimento ilegal\" (RHC 97.329/SP, Rel. Ministro RIBEIRO\nDANTAS, QUINTA TURMA, DJe 14/9/2020).\n3. Ainda, em respeito à segurança jurídica e lealdade processual, a\njurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de\nque as nulidades, ainda quando denominadas absolutas, devem ser\narguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.\n4. Na hipótese, o Tribunal de origem julgou a apelação em exame no\ndia 14 de setembro de 2020, que transitou em julgado em 6 de outubro\nde 2020. Somente no dia 18 de dezembro de 2023 foi impetrado o\npresente habeas corpus. Desse modo, o mandamus não pode ser\nconhecido em decorrência da preclusão da matéria, uma vez que\ntranscorridos mais de 3 anos do trânsito em julgado, devendo ser\nobservada a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica.\nPrecedentes.\n5 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - COMPATIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 876215>>-SP\n(NULIDADE - ALEGAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<HC 569716>>-SP, <<RHC 97329>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 134300>>-SC\n   STF - [[RHC 124110]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6665ebb67b51681e29ec7c24c31c1bd8c7b3ebf044838a8d638a4d34c56a396","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
