# Registro público: STJ — 879386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62593/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25bcd018fc1b06a3c692dc21b9041f267619f19dfd2ce4b2d7d81fde39d1f6cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876477
- **Número de registro na fonte:** 202304611117
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO
DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS.  VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA .
PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em
que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do
Código de Processo Civil - CPC e art. 3º, do Código de Processo
Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o
julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da
decisão agravada
- **Item 2 (texto oficial):** "Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o
manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado
demanda o reconhecimento da preclusão, não havendo se falar,
portanto, em ilegalidade manifesta. Na hipótese em exame, a sentença
atacada no Tribunal de origem por meio do mandamus originário
transitou em julgado em 21 de agosto de 2017, sem que a defesa tenha
interposto apelação, recurso apropriado, nos termos do art. 416 do
CPP, vindo o recorrente, após passados 3 anos, alegar a ocorrência
de constrangimento ilegal" (RHC 97.329/SP, Rel. Ministro RIBEIRO
DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 14/9/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda, em respeito à segurança jurídica e lealdade processual, a
jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de
que as nulidades, ainda quando denominadas absolutas, devem ser
arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem julgou a apelação em exame no
dia 14 de setembro de 2020, que transitou em julgado em 6 de outubro
de 2020. Somente no dia 18 de dezembro de 2023 foi impetrado o
presente habeas corpus. Desse modo, o mandamus não pode ser
conhecido em decorrência da preclusão da matéria, uma vez que
transcorridos mais de 3 anos do trânsito em julgado, devendo ser
observada a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica.
Precedentes.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO
DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS.  VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA .
PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em
que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do
Código de Processo Civil - CPC e art. 3º, do Código de Processo
Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o
julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da
decisão agravada
2. "Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o
manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado
demanda o reconhecimento da preclusão, não havendo se falar,
portanto, em ilegalidade manifesta. Na hipótese em exame, a sentença
atacada no Tribunal de origem por meio do mandamus originário
transitou em julgado em 21 de agosto de 2017, sem que a defesa tenha
interposto apelação, recurso apropriado, nos termos do art. 416 do
CPP, vindo o recorrente, após passados 3 anos, alegar a ocorrência
de constrangimento ilegal" (RHC 97.329/SP, Rel. Ministro RIBEIRO
DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 14/9/2020).
3. Ainda, em respeito à segurança jurídica e lealdade processual, a
jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de
que as nulidades, ainda quando denominadas absolutas, devem ser
arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
4. Na hipótese, o Tribunal de origem julgou a apelação em exame no
dia 14 de setembro de 2020, que transitou em julgado em 6 de outubro
de 2020. Somente no dia 18 de dezembro de 2023 foi impetrado o
presente habeas corpus. Desse modo, o mandamus não pode ser
conhecido em decorrência da preclusão da matéria, uma vez que
transcorridos mais de 3 anos do trânsito em julgado, devendo ser
observada a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica.
Precedentes.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - COMPATIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 876215>>-SP
(NULIDADE - ALEGAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<HC 569716>>-SP, <<RHC 97329>>-SP,
         <<AgRg no RHC 134300>>-SC
   STF - [[RHC 124110]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 948491](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86012/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2060047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56812/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 898322](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59746/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 25bcd018fc1b06a3c692dc21b9041f267619f19dfd2ce4b2d7d81fde39d1f6cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 25bcd018fc1b06a3c692dc21b9041f267619f19dfd2ce4b2d7d81fde39d1f6cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

