# Registro público: STJ — 875489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82449c3f4dbdcd37b05bb823cf65c9c52a6e31ca3074d19ad5f427f746a9c68f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. ALEGADA
VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RATIFICAÇÃO
DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO.
IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte entende que a ratificação do reconhecimento pessoal em
juízo serve como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação
do acusado pelo crime de roubo. Ressalta-se, ainda, a existência de
outras provas produzidas em juízo aptas para embasar o decreto
condenatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Houve fundamentação concreta para o aumento da pena em percentual
de 3/8, em virtude do uso de arma de fogo, bem como pelo risco de
morte da vítima
- **Item 3 (texto oficial):** Fica mantido o regime fechado, uma vez que uma única
circunstância judicial negativa já justifica o recrudescimento do
regime inicial de cumprimento de pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. ALEGADA
VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RATIFICAÇÃO
DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO.
IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte entende que a ratificação do reconhecimento pessoal em
juízo serve como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação
do acusado pelo crime de roubo. Ressalta-se, ainda, a existência de
outras provas produzidas em juízo aptas para embasar o decreto
condenatório.
2. Houve fundamentação concreta para o aumento da pena em percentual
de 3/8, em virtude do uso de arma de fogo, bem como pelo risco de
morte da vítima
3. Fica mantido o regime fechado, uma vez que uma única
circunstância judicial negativa já justifica o recrudescimento do
regime inicial de cumprimento de pena.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO E EXISTÊNCIA DE
OUTRAS PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 839846>>-PE, <<AgRg no HC 773083>>-SP,
         <<AgRg no HC 751629>>-SC
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL
- FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 721659>>-SP, <<AgRg no HC 692687>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 758714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66355/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 790437](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64233/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
