{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62596,"origem":"stj","sha256_origem":"55c62fa517cbf6b732b3c642d180d522a838026dadd0d44f414decda4d087d08","registro_original":{"id_fonte":"000876480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895269","numero_registro":"202400696701","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A\nDESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1.É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de\ninterposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n.\n8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça -RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP.\n2. Na hipótese, o Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP\nfoi intimado da decisão agravada em 21/3/2024 (quinta-feira). O\nprazo para interposição do recurso teve início em 22/3/2024\n(sexta-feira) e término em 4/4/2024 (quinta-feira), considerando a\nsua suspensão no período de 23 a 31/3/2024, por força do plano de\ncontingência previsto na Resolução STJ n. 6/2024. Contudo, o agravo\nregimental foi interposto apenas no dia 5/4/2024.\n3. O Ministério Público não goza de prazo em dobro para recorrer, em\nmatéria criminal. Precedentes.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039"],"jurisprudencia_citada":"(MINISTÉRIO PÚBLICO - MATÉRIA CRIMINAL - PRAZO PARA RECORRER)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2309783>>-SP\n(AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA CRIMINAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 871944>>-SP, <<AgRg no AREsp 2033955>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0a837e7a0567f4e7cc314a22d56168119ec99d5fce607836f2b578afc6670b7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
