{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62597,"origem":"stj","sha256_origem":"d99612f2a7259d4ac8c11001ee9ef1cd565c46d30e00352bef03b7a094acae29","registro_original":{"id_fonte":"000876481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"874262","numero_registro":"202304389013","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE\nUSO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA\nDOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA.  ENTRADA FRANQUEADA PELA\nESPOSA DO PACIENTE. ILEGALIDADE NÃO EVIDÊNCIADA. AGRAVO  REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n 1. A busca domiciliar decorreu de informações anônimas\nespecificadas, com descrição detalhada do veículo automotor que os\ncorréus estavam, e ao fazer a abordagem os policiais localizaram\ndrogas e então se dirigiram à residência do paciente, que era o\nlocal de onde o carro havia saído, o que caracteriza exercício\nregular da atividade investigativa promovida por esta autoridade e\njustifica a abordagem posterior que ensejou o ingresso no domicílio.\n2. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para\nacolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar,\ndesconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias,\nseria necessário o reexame de todo o conjunto probatório,\nprovidência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição\nsumária e rito célere.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL)\n(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 835741>>-RS, <<AgRg no RHC 169456>>-SP\n   STF - [[RHC-AgR 229514]], [[HC-AgR 216181]]\n(BUSCA DOMICILIAR - NULIDADE - REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO -\nHABEAS CORPUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 824181>>-SC, <<AgRg no HC 851758>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"999a1238755254b108b2869cc2bda26bd8c63e0354bb0dd384422332ee9b97b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
