{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62598,"origem":"stj","sha256_origem":"0094e0a8dc908d794825c4c7b556dd421d1ebe1a81ef69abce1e0671b0f6902d","registro_original":{"id_fonte":"000876482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"191166","numero_registro":"202304450443","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nCONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE\nCONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA\nQUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL PRIMITIVO. CUSTÓDIA\nCAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DO DELITO.\nNECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FLAGRANTE\nILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença\ncondenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado\no recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando\nnão agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional\nprimitivo, como na hipótese em análise.\n2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se\nverifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de\nforma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento\ndos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada\napenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar\ndiversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.\n3. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido\ndemonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos\nextraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta revelada pelo\nmodus operandi empregado no delito, no qual três agentes invadiram\num ônibus escolar, e com o emprego de armas de fogo, efetuaram a\nsubtração de aparelhos celulares, relógios e outros objetos\npertencentes a um grupo de estudantes, o que revela o risco ao meio\nsocial e a necessidade de custódia.\n4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições\nfavoráveis do réu, por si sós, não impedem a manutenção da prisão\ncautelar quando devidamente fundamentada.\n5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO - MESMOS\nFUNDAMENTOS - PREJUDICIALIDADE - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 574917>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 165887>>-BA, <<RHC 104953>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<HC 572447>>-SP, <<AgRg no HC 575757>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c74210432db8f8525b0f2e483366e35e954891026afd4edff9e2334a0e54aaa7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
