# Registro público: STJ — 193339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1fbc8ff78bc55fa2d46be7620071216b59e5d0fa2aa4d67de510ba95bb34d15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TORTURA, SEQUESTRO E
CÁRCERE PRIVADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. NÃO
INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal - CPP, devem
ser estendidos aos demais corréus os efeitos de decisão que
beneficia um dos acusados, desde que demonstrada a similitude fática
e processual.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão ora impugnado destacou o fato de o agravante ser o
proprietário das clínicas onde supostamente ocorriam tortura,
sequestro e cárcere privado dos pacientes lá internados, a fim de
destacar a maior gravidade de sua conduta em contraponto a dos
corréus beneficiados com a revogação da custódia - que seriam
funcionários da clínica e, em tese, cumpririam ordens -, bem como o
fato de que o agravante teria se evadido da Delegacia de Polícia
quando foi preso em flagrante, a fim de concluir pela manutenção da
prisão preventiva do réu e ausência de identidade fático-processual
entre as situações processuais retratadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, evidencia-se a ausência de similitude
fático-processual entre a situação do agravante e dos corréus
beneficiados com a liberdade provisória, não se demonstrando, in
casu, o preenchimento dos requisitos do art. 580 do Código de
Processo Penal, inviabilizando a extensão da benesse concedida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TORTURA, SEQUESTRO E
CÁRCERE PRIVADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. NÃO
INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal - CPP, devem
ser estendidos aos demais corréus os efeitos de decisão que
beneficia um dos acusados, desde que demonstrada a similitude fática
e processual.
2. O acórdão ora impugnado destacou o fato de o agravante ser o
proprietário das clínicas onde supostamente ocorriam tortura,
sequestro e cárcere privado dos pacientes lá internados, a fim de
destacar a maior gravidade de sua conduta em contraponto a dos
corréus beneficiados com a revogação da custódia - que seriam
funcionários da clínica e, em tese, cumpririam ordens -, bem como o
fato de que o agravante teria se evadido da Delegacia de Polícia
quando foi preso em flagrante, a fim de concluir pela manutenção da
prisão preventiva do réu e ausência de identidade fático-processual
entre as situações processuais retratadas.
3. Nesse contexto, evidencia-se a ausência de similitude
fático-processual entre a situação do agravante e dos corréus
beneficiados com a liberdade provisória, não se demonstrando, in
casu, o preenchimento dos requisitos do art. 580 do Código de
Processo Penal, inviabilizando a extensão da benesse concedida.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 485643>>-RS, <<RHC 118549>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 217691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106029/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3045013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163308/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 213294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100533/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade](https://wikijuridica.com.br/criminal/carcere-privado-ou-sequestro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prender uma pessoa em casa, trancá-la num quarto ou impedir que ela vá embora de onde está tem nome jurídico: é o crime de sequestro e cárcere privado. O bem que a lei protege aqui é um dos mais básicos, a liberdade de ir e vir, garantida pelo art. 5º da Constituição. Este verbete explica o tipo penal, suas formas mais graves e por que ele não se confunde

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** carcere, privado, sequestro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1793447dee7fae5b336960e5741cc9616549357578d80cc961431b28305128e6
- **SHA-256 do registro documental:** e1fbc8ff78bc55fa2d46be7620071216b59e5d0fa2aa4d67de510ba95bb34d15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcarcere-privado-ou-sequestro%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** e1fbc8ff78bc55fa2d46be7620071216b59e5d0fa2aa4d67de510ba95bb34d15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

