{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62611,"origem":"stj","sha256_origem":"45532582faa10e28a6f15ab7819bef2e8fbee4d2fb0f678f0f45f054c2f96537","registro_original":{"id_fonte":"000876514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"910461","numero_registro":"202401563069","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO\nQUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA REQUERIDA. AUSÊNCIA\nDE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. É pacífico o entendimento de que o deferimento de diligências é\nato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do\nMagistrado processante, que poderá indeferi-las de forma\nfundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem\npertinência com a instrução do processo.\n2. Atendido o pleito defensivo de requisição das mídias das câmeras\ncorporais dos policiais responsáveis pela ocorrência, não cabe a\neste Superior Tribunal de Justiça, sobretudo na estreita via do\nhabeas corpus, identificar se faltou ou não alguma filmagem\nreferente à câmera de determinado agente envolvido na investigação.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - DISCRICIONARIEDADE REGRADA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2026643>>-MS,\n         <<AgRg no RHC 142798>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"da09f57af933f8cb3a94a8765dd19cdc180957a825cffc0c6308ded6bb095c0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
