{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62614,"origem":"stj","sha256_origem":"a61358855656136b9c1450d6f0d7aca05b77d524c70bc8cbbbe29b2e1db029d5","registro_original":{"id_fonte":"000876568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903090","numero_registro":"202401149473","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA\nVEICULAR E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.\nSEMI-IMPUTABILIDADE ATESTADA POR PERÍCIA TÉCNICA. REJEIÇÃO DO LAUDO\nPELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO. FECHADO.\nREINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA.\nI - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão\ncriminal.\nII - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de\nofício. Precedentes.\nIII - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram\nque, após ordem de parada direcionada ao veículo do agravante,\nmotivada em razão de ter sido ele reconhecido por ser alvo de\ndiversas denúncias de traficância, ele empreendeu fuga, após deixar\nmulher e criança saírem do veículo, desrespeitando as sinalizações\nde trânsito e colocando em risco os transeuntes dos locais por onde\npassava, bem como quase atropelando os policiais. Ao fim, após ter\nsaltado do veículo ainda em movimento, pulando no rio, os policiais\nefetuaram busca veicular, apreendendo no console do automóvel 28\n(vinte e oito) eppendorfs contendo \"cocaína\", 01 (uma) pedra em\nestado bruto da mesma substância, além da quantia em dinheiro de R$\n690,00 e um aparelho celular, de modo que não há que se falar em\nausência de fundada suspeita para a busca veicular. Precedentes.\nIV - Na sequência, após terem sido apreendidos os entorpecentes no\nveículo do agravante, os policiais se deslocaram até a sua\nresidência, a qual estava com as portas abertas e com forte cheiro\nde entorpecentes, onde foram apreendidas 03 porções de maconha, 03\nporções de haxixe, 01 porção de \"cocaína\", dois aparelhos celulares,\num álbum com diversas fotografias e a quantia em dinheiro de R$\n9.839,00 (nove mil oitocentos e trinta e nove reais) em notas\ndiversas, a consubstanciar as fundadas razões de que estava sendo\nperpetrado delito permanente no local, legitimando o ingresso no\ndomicílio.\nV - Consoante previsto no artigo 182 do Código de Processo Penal, o\nlaudo pericial não vincula o magistrado, que poderá aceitá-lo ou\nrejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em decisão\nvalidamente motivada, como ocorreu no presente caso, em que a\nsemi-imputabilidade do agravante foi devidamente afastada, com\nfulcro em circunstâncias concretas oriundas dos autos.\nVI - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria\nfático-probatória, de modo que não há que se falar em\ndesconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local.\nVII - A reincidência justifica a fixação do regime prisional inicial\nmais gravoso sequente, qual seja, o fechado, nos termos do artigo\n33, § 2º, \"b\", do Código Penal e da jurisprudência desta Corte\nSuperior.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art46"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00046"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - FUGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 850173>>-RN, <<AgRg no REsp 2053392>>-SP,\n         <<AgRg no HC 824520>>-PR, <<AgRg no HC 830929>>-SP,\n         <<AgRg no HC 788601>>-SP\n(BUSCA DOMICILIAR - FLAGRÂNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA -\nINGRESSO POLICIAL)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2322784>>-SP,\n         <<AgRg no HC 786030>>-PR\n(DOSIMETRIA - SEMI-IMPUTABILIDADE - LAUDO PERICIAL - REJEIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 670010>>-SP, <<AgRg no REsp 1937154>>-SP,\n         <<AgRg no HC 499360>>-SP\n(REGIME INICIAL FECHADO - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nDESFAVORÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no HC 874243>>-SP, <<AgRg no HC 828487>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"66f7c72a3af7ad95260316650615cc668d4d50e130d60dfce55270fa44da5707","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a61358855656136b9c1450d6f0d7aca05b77d524c70bc8cbbbe29b2e1db029d5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
