{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62616,"origem":"stj","sha256_origem":"54a7b5aa9c9f093a40d49f25e7a4a1d6cf5774a5f0cd5933cfcf6912f9e50c9a","registro_original":{"id_fonte":"000876570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914832","numero_registro":"202401806312","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA\nPESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. DOSIMETRIA.\nCONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 630/STJ. ILEGALIDADE\nFLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a\nordem de ofício.\nIII - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram que\nos policiais militares faziam patrulhamento de rotina em local\nconhecido como ponto de tráfico de entorpecentes quando avistaram o\nagravante, por duas vezes, no cruzamento indicado na denúncia,\nvisualizando-o, em uma das vezes, em típica atividade de mercancia.\nApós tentar se evadir da abordagem, foi abordado pelos policiais,\ntendo sido apreendidos na busca pessoal 16,15g de\nBenzoilmetilelcgonina, não havendo que se falar em ausência de\nfundada suspeita para a busca pessoal. Precedentes.\nIII - As instâncias ordinárias fundamentaram devidamente a\ncondenação pelo crime de tráfico de entorpecentes, com fulcro em\nrobusto conjunto probatório calcado nos depoimentos dos policiais\nmilitares e na apreensão de quantidade considerável de\nentorpecentes, em consonância com a jurisprudência desta Corte\nSuperior.\nV - Descabida, no presente caso, a incidência da atenuante da\nconfissão, porquanto o aresto vergastado assentou que o paciente\nnegou o tráfico de drogas em juízo, tendo apenas assumido a condição\nde usuário. Dicção da Súmula n. 630/STJ.\nIV - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria\nfático-probatória, de modo que não há que se falar em\ndesconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":["STJ:630"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000630","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 738224>>-SP, <<AgRg no HC 857913>>-SP\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - EMPREENDEU FUGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 850173>>-RN, <<AgRg no REsp 2053392>>-SP,\n         <<AgRg no HC 824520>>-PR, <<AgRg no HC 830929>>-SP,\n         <<AgRg no HC 788601>>-SP\n(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA -\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 897115>>-ES, <<AgRg no HC 757172>>-RN,\n         <<AgRg no HC 834231>>-PR, <<AgRg no HC 768540>>-GO\n(DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA -\nCONSUMO PRÓPRIO - SÚMULA 630/STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 806581>>-SC, <<AgRg no HC 771016>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e0e348ab29cbb18a3395b737b5583a9d1241650701fb8282ada2b288add7931f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
