{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62619,"origem":"stj","sha256_origem":"d9a2df346565cdceaa58b833ff13e10724d19dde77ac50b2430baac390120b60","registro_original":{"id_fonte":"000876573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1883830","numero_registro":"202001239619","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO\nRECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PROCESSUAL PRELIMINAR SUPERVENIENTE DE\nNULIDADE DAS PROVAS DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.\nEFEITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR A NULIDADE\nDA PROVA E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES .\n1. Recebimento de ofício comunicando decisão emanada do Supremo\nTribunal Federal relativa à nulidade do material processual\nutilizado na ação penal importa na superveniência de matéria de\nordem pública, a ser analisada em embargos de declaração.\n2. A análise dos autos evidencia que a denúncia oferecida pelo\nMinistério Público Federal em face dos réus aponta como substrato\nmaterial da capitulação penal elementos colhidos no sistema\n\"Drousys\", que foi declarado ilegal pelo Eg. Supremo Tribunal\nFederal.\n3. Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal\nFederal, o reconhecimento da nulidade no material probatório em\nanálise deve ser tido por absoluto e, fundando de maneira estrutural\no teor da denúncia, merece não só ser dos autos extirpado, mas\ntambém determinar o reinício da análise da peça inaugural, com o\nretorno \"ab initio\" da demanda penal.\n4. Embargos de declaração providos para declarar a nulidade\nprobatória e dos atos processuais que são a ela posteriores.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a92c7bfc1873b07fa7eead09ae2c0d0ec869d42fdafe44aad553352aac4d2575","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
