# Registro público: STJ — 858804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d7345f6ec49efa4ae08299aab90a3a8b4bc9436f434807719f368bb85531fbd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/bce03e09-344e-4fb7-b320-a12e20b8ce1e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876574
- **Número de registro na fonte:** 202303595848
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA DO ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993 PELO ART. 337-E DO CP. DENÚNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. HIGIDEZ DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. I - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma. II - Apesar da revogação da Lei n. 8.666/93 pela Lei n. 14.133/21, os crimes cometidos em prejuízo dos proce…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA DO
ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993 PELO ART. 337-E DO CP. DENÚNCIA.
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. HIGIDEZ DA
EXORDIAL ACUSATÓRIA.
I -  A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o
princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de
interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como
ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma.
II - Apesar da revogação da Lei n. 8.666/93 pela Lei n. 14.133/21,
os crimes cometidos em prejuízo dos procedimentos licitatórios ou
das contratações diretas realizados pela Administração Pública não
foram revogados. Especificamente em relação crime previsto no art.
89 da Lei n. 8666/93, em continuidade típico-normativa, agora
encontra-se em vigor no art. 337-E do Código Penal.
III - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
alegação de ausência de dolo específico, na fase de recebimento da
denúncia, só pode ser acolhida quando for demonstrável ictu oculi.
Caso contrário, é imperativo que se permita o prosseguimento da ação
penal visando à devida instrução probatória. No caso, à época do
recebimento da denúncia, foram constatados indícios que apontavam
para a existência do fim especial de causar danos ao erário, de modo
que não havia motivos para proceder ao trancamento prematuro da
ação penal.
IV - Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia
deve descrever o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,
bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime.
Extrai-se claramente da inicial acusatória a narrativa de que o
paciente, na condição de Prefeito, teria voluntária e
deliberadamente contratado, com inobservância dos ditames legais,
empresas para coleta de resíduos sólidos e transporte de materiais
sem atentar para o interesse público. Da denúncia, observa-se a
descrição acerca da contratação de empresa carente da necessária
estrutura para prestação do serviço, destituída dos meios de
transportes adequados para a coleta dos resíduos, bem como a
ausência de especificação das atividades a serem efetivamente
desempenhadas pelo contratado, de parâmetros de tarefas ou de
remuneração, acarretando o suposto emprego ilícito de R$ 2.437.327,
55 (dois milhões quatrocentos e trinta e sete mil trezentos e vinte
e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
V - A ação penal pública não é orientada pelo princípio da
indivisibilidade, de modo que inexiste impedimento à exclusão de
corréu. No caso, embora unicamente denunciado no bojo da ação
originária, a denúncia aponta as empresas privadas que teriam sido
beneficiadas pela conduta ilícita imputada ao paciente, não havendo
falar em responsabilidade objetiva por isso, nem em indivisibilidade
da ação penal pública.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATAÇÃO DIRETA ILEGAL - CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2073726>>-PA
(DENÚNCIA - RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO -
CONSTATAÇÃO DE PLANO)
   STJ - <<RHC 97400>>-RN, <<RHC 87376>>-RN, <<HC 359990>>-SP,
         <<HC 798279>>-SC, <<AgRg no RHC 152153>>-MG
(DENÚNCIA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 799742>>-SP, <<AgRg no RHC 171103>>-MG
(AÇÃO PENAL PÚBLICA - EXCLUSÃO DE CORRÉU - PRINCÍPIO DA
INDIVISIBILIDADE)
   STJ - <<Inq 1656>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0337E
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art337)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 183938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77206/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2092681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56806/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2463052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53729/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4d7345f6ec49efa4ae08299aab90a3a8b4bc9436f434807719f368bb85531fbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

